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Quanto vem de 13º — e por que a segunda parcela é menor
A primeira parcela vem cheia e a segunda paga a conta das duas. Veja os dois valores separados, com as datas — antes de comprometer dezembro inteiro.
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Números vigentes desde 1º de janeiro de 2026, conforme a tabela do INSS e a Lei 15.270/2025.
R$ 3.807,40é o 13º líquido
O abatimento da Lei 15.270/2025 alcança também o imposto cobrado na fonte sobre o 13º, e nesta faixa ele zera a conta. Sobra o INSS, que é contribuição e não imposto — ele sai da segunda parcela e conta para a sua aposentadoria.
O 13º é tributado isoladamente: a tabela é aplicada do zero sobre ele, sem somar com o salário de dezembro. É por isso que o desconto aqui é menor do que a sua faixa mensal sugere — e é o que certos simuladores erram, anunciando um 13º que chega quase todo descontado.
Números vigentes desde 1º de janeiro de 2026. A conta usa salário fixo: comissão, horas extras habituais e adicionais entram na média do 13º e aumentam a base, o que esta página não pergunta. O FGTS de 8% incide sobre o 13º mas não aparece nas parcelas — ele vai para a conta vinculada, não para a corrente. Prazos da Lei 4.090/1962.
Dezembro é o mês em que o dinheiro extra chega junto com as contas extras. No NorthFy o 13º entra como receita prevista e você vê, antes de gastar, quanto dele já tem dono em janeiro.
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O que esse resultado quer dizer.
Quase todo susto de dezembro vem do mesmo lugar: a pessoa dividiu o 13º por dois em novembro e planejou receber o mesmo valor de novo.
- Por que a segunda parcela é tão menor que a primeira?
- Porque a primeira sai sem desconto nenhum — é metade do 13º bruto, adiantada. O INSS e o imposto de renda do 13º inteiro são cobrados de uma vez só, na segunda parcela. Quem recebeu R$ 3.000 em novembro e esperava R$ 3.000 em dezembro recebe bem menos, e é essa diferença que esta ferramenta mostra antes de a conta chegar.
- Quando cada parcela é paga?
- A primeira até 30 de novembro — e quem pediu no requerimento de férias pode recebê-la junto com elas. A segunda até 20 de dezembro. São prazos da Lei 4.090/1962; a empresa pode antecipar, mas não atrasar.
- Entrei no meio do ano. Recebo 13º?
- Recebe, proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou pelo menos quinze dias — quem foi admitido no dia 10 de julho fecha o ano com seis avos, não com cinco. É o campo de meses trabalhados desta calculadora.
- O imposto do 13º é somado ao do salário de dezembro?
- Não, e essa é a boa notícia. O 13º é tributado isoladamente, com a mesma tabela aplicada do zero — não se somam os dois para escolher a faixa. Somar jogaria você numa alíquota que não é a sua e inventaria um imposto que ninguém paga, que é justamente o que faz certos simuladores anunciarem um 13º quase todo descontado.
- A isenção de 2026 vale para o 13º?
- Vale. O abatimento da Lei 15.270/2025 alcança também o imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º salário. Na prática, quem tem rendimento dentro da faixa isenta recebe o 13º sem imposto de renda — sobra apenas o desconto do INSS.
- O 13º tem FGTS?
- Tem: os 8% incidem sobre ele como sobre o salário, depositados pela empresa na sua conta vinculada. Esse valor não aparece nas parcelas porque não cai na sua conta corrente — é dinheiro seu que só sai nas hipóteses previstas em lei.
- Vocês guardam o meu salário?
- Não. A conta é feita dentro do seu navegador e nada é enviado para lugar nenhum — não há requisição, não há cadastro e não guardamos nenhum destes números. Fechar a aba apaga tudo.
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